Com base nesse texto, descreva a principal característica DE CADA UM DOS PERÍODOS do Direito Romano.
DIREITO ROMANO:
Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na Antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. A aplicação do Direito Romano vai desde a fundação da cidade de Roma, em 753 a.C., até a morte do imperador do Oriente, Justiniano, em 565 d.C. Neste período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes. Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua organização estatal):
PERÍODO RÉGIO: vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o direito sagrado ligado ao humano. São duas as principais fontes do Direito Romano na Realeza: o costume e a lei. O costume, ou jus non scriptum, uso repetido e prolongado da norma jurídica tradicional não proclamada pelo Poder Legislativo, é a principal delas. A lei, de menor importância neste período, nascia com a proposta do rei ao povo, que, reunido em comícios curiatos ou centuriatos, aceitavam ou rejeitavam a iniciativa do rei. Se aceita, a regra de direito, depois de ratificada pelo Senado, tornava-se obrigatória. Vale ainda ressaltar que as leis, durante este período, eram particulares, e não gerais, regendo verdadeiros contratos entre patres da cidade.
PERÍODO REPUBLICANO: vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobressaindo sobre o jusfas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé;
PERÍODO DO PRINCIPADO: período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.
PERÍODO DA MONARQUIA ABSOLUTA: período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.
Respostas
Resposta:
*Período Régio:
Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.
*Período Republicano:No ano de 509 a. C., a monarquia etrusca que controlava Roma foi derrubada com a deposição do rei Tarquínio. Em seu lugar, vemos a instituição da República, um tipo de governo marcado pela criação de vários cargos políticos e controlado pela elite proprietária de terras romana.
*Período do Principado:Também conhecido como principado, ou diarquia, é um período de transição entre a República e o Dominato (ou Baixo Império), estendendo-se de 27 a.C. a 284 d.C. Aqui, o príncipe ou imperador congrega poderes quase ilimitados, sendo o chefe supremo das forças armadas.
*Período da Monarquia Absoluta:
Dentro da monarquia absoluta os poderes do monarca estão acima de qualquer instituição, já que o seu poder é absoluto. Usando os termos políticos atuais, o monarca dentro dessa estrutura concentra as funções dos três poderes e pode atuar como poder executivo, legislativo e judiciário.