1) Qual a principal questão debatida no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 3.510 / DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 29/05/2008?
2) Explique, fundamentadamente, quais são três principais teorias acerca sistema jurídico do nascituro.
3) Identifique, justificadamente, quais das três teorias fora adotada no julgamento para fundamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Respostas
respondido por:
2
2) Teoria Natalista: Defendida por Silvio Rodrigues e
Silvio Venosa, a teoria defende que o nascituro goza de expectativa de
direito, mas não é pessoa, pois a personalidade jurídica ocorre com o
nascimento com vida.
A teoria concepcionista, sustentada por Cloves Beviláqua, admitindo que a personalidade jurídica ocorre desde a concepção.
E a teoria da personalidade condicional, defendida por Maria Helena Diniz que sustenta a tese de que o nascituro tem personalidade jurídica sim, mas não para direitos patrimoniais, o que só ocorrerá com o nascimento com vida.
A teoria concepcionista, sustentada por Cloves Beviláqua, admitindo que a personalidade jurídica ocorre desde a concepção.
E a teoria da personalidade condicional, defendida por Maria Helena Diniz que sustenta a tese de que o nascituro tem personalidade jurídica sim, mas não para direitos patrimoniais, o que só ocorrerá com o nascimento com vida.
Anônimo:
Obg!
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