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As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no artigo 44 do Código Civil. São assim denominadas, pois as relações e interesses são particulares, não tendo o Estado interesse direto na relação político-econômica.
De tal modo, tais serão constituídas para um objetivo específico seja ele lucrativo, ou filantrópico.
esthercavalcante58:
espero ter ajudado!
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