Respostas
Resposta:
1. Princípio da conveniência: Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser;
2. Princípio da indivisibilidade: A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico;
3. Princípio da disponibilidade: a vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante. (art. 60 CPP)
4. Princípio da intranscendência: deve se promover a ação somente contra àquele que praticou o crime.
Explicação: