• Matéria: Direito
  • Autor: fernandesiris098
  • Perguntado 5 anos atrás

MIGUEL GÓMEZ foi contratado, sem mediação de terceiros, pela empresa SEI O QUE RESPONDER LTDA para desempenhar serviço especializado, de modo temporário, em que atividade qualificada é considerada como altamente expert e seguindo todos os ditames legais, durante o período: 01.01.2018 a 20.10.2019, todavia, o serviço não teve como ser concluído, por motivos alheios ao labor de Miguel. Posto isso, a empresa realizou a extensão do contrato até o dia 20.01.2020. Após o fim daquele serviço acima, a empresa iniciou outro serviço e, novamente, contratou MIGUEL de 01.04.2020 a 01.03.2022, para exercer atribuições não mais como atividade especial, pelo contrário, rotineira da empresa, já durante o período desse último contrato, requereu licença com remuneração para concluir seu PHD e com isso ficou afastado pelo prazo de 1 ano. Nesta linha, quando do retorno às atividades na empresa, sofreu um acidente trabalho e, por mais uma vez, teve que se afastar para a sua recuperação, portanto, ficou em gozo de benefício previdenciário, e neste ínterim, o setor de RH tomou a medida necessária considerando o afastamento pelo acidente e após a alta junto ao INSS MIGUEL ficou com sequelas permanentes e, por este motivo, foi designado a laborar em outro departamento da empresa e depois de 2 anos fora dispensado da empresa.
CONSIDERANDO OS FATOS ACIMA ARROLADOS fundamente as respostas em relação as proposições, abaixo:
Miguel foi ao sindicato da sua categoria profissional e argumentou se a prorrogação do seu contrato estava dentro dos parâmetros legais, o que deve o Sindicato informar a Miguel? Justifique a resposta apresentando todos os fundamentos e os amparos legais aplicáveis ao presente caso. (2,0 pontos

Respostas

respondido por: moniquitarj8
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Resposta:

quero saber a resposta

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