• Matéria: Direito
  • Autor: ominino
  • Perguntado 5 anos atrás

O consentimento do ofendido, em nosso ordenamento jurídico, pode ser considerado como causa de justificação ou excludente de ilicitude?

Respostas

respondido por: ONILIS
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Resposta:  "Depende"

Algumas situações SIM, exemplos:

Excludentes de ilicitude

Esportes (Judô, Jiu-jitsu, UFC, etc...)

Tatuagem (+18)

Sadomasoquismo (+14)

Essas situações, quando tem o consentimento, se tratam de excludentes de ilicitude ou causa de justificação (sinônimos)! Nota-se que falamos de lesão corporal (Art.129) nas três!

Agora, existe situações onde não é permitido:

Puníveis do mesmo modo!

Aborto consentido (crime para a mãe e para o médico)

Eutanásia

Relações sexuais com menores de 14 anos

Nestas situações, ainda que consentido, prevalece o caráter criminal!


ominino: Obrigadão !!
ONILIS: Prazer foi meu!!!
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