• Matéria: Saúde
  • Autor: antonioproenca
  • Perguntado 5 anos atrás

No ano de 2018, tivemos um grande evento esportivo que é a Copa do Mundo, considerada a paixão nacional. Por esse motivo, a grande maioria da população trabalhadora queria ter disponibilidade para assistir aos jogos da seleção, assim como acontece em outros lugares do mundo. Sobre o assunto, analise a seguinte situação: Camila Campos, que trabalha em uma empresa de informática da sua cidade, gostaria de assistir aos jogos da seleção junto com seus amigos e familiares. A empresa acordou que os funcionários poderiam sair para assistirem o jogo no período de 1 hora antes do jogo e voltar 1 hora após o término do jogo. Contudo, para que isso fosse possível, as horas do funcionário iria para banco de horas, sendo este obrigado a compensá-las no dia seguinte, já que existe um acordo de compensação de horas na empresa. Elaborado pela professora, 2018. Assim, com base nesta informação, analise as asserções abaixo: I. Mesmo que tenha um acordo de compensação de horas, o empregado que faltasse para assistir o jogo, o que não pode ser aceito como uma justificativa, terá o seu período de férias alterado, sendo descontado, da mesma. PORQUE II. O acordo de compensação de horas é um trato realizado de forma individual entre empregado e empregador, independentemente da atividade que realiza e do valor de salário que recebe. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas.

Respostas

respondido por: manoelborracha
2

Resposta:

Explicação: Aredito que seja a numero 2

respondido por: jonathanfernando935
3

Resposta:

Alternativa II - A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Explicação:

As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. Conforme o artigo 130 da CLT.

Portanto seria justificada somente nos casos:

As faltas consideradas justificadas são aquelas em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O artigo 473 da CLT especifica em que casos a falta poderá ser justificada e por quantos dias:

- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, desde que declarado na carteira de trabalho e previdência social;

- até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

- cinco dias, em caso de nascimento de filho, na primeira semana;

- um dia, a cada doze meses de trabalho, para doação voluntária de sangue comprovada;

- até dois dias, consecutivos ou não, para cadastramento eleitoral;

- durante o tempo necessário para cumprir exigências do Serviço Militar;

nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso no ensino superior;

- pelo tempo que for necessário caso tenha que comparecer em juízo;

- pelo tempo que se fizer necessário quando estiver participando, como representante de entidade sindical, de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

- até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares, durante a gestação da esposa ou companheira;

- um dia por ano para acompanhar consulta médica de filho de até 6 anos.

A asserção II é falsa pois:

Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões:

- ascensoristas (Lei nº 3.270/57);

- telefonistas (CLT, art. 227).

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