Ana ajuizou, em 20/08/2020, quinta-feira, ação de execução autônoma para pagar quantia certa, decorrente de contrato de aluguel, em face de Neide e Lourdes, sendo esta fiadora daquela no contrato executado. Ambas são amigas de infância. Neide foi citada em 31/08/2020, segunda-feira, e Lourdes, em 03/09/2020, quinta-feira. Os respectivos mandados de citação cumpridos foram ambos juntados aos autos em 08/09/2020, segunda-feira. Pergunta-se:
a) Qual o teor do despacho citatório?
RESPS.
b) Quais os respectivos termos finais, tanto para Neide, quanto para Lourdes, para fins de pagamento da dívida, com redução dos honorários advocatícios pela metade?
RESPS.
c) Quais os respectivos termos finais, tanto para Neide, quanto para Lourdes, para fins de apresentação da defesa prevista no CPC para este procedimento?
RESPS.
d) A referida defesa terá efeito suspensivo automaticamente? Em caso negativo, quais devem ser os requisitos atendidos para tanto?
RESPS.
e) Supondo que Ana requereu a penhora de bem imóvel de Lourdes, esta poderá alegar ser este um bem de família? Em caso afirmativo, apresentando que fundamentação? Em caso negativo, por que e com base em que norma legal/jurisprudencial?
RESPS.
Respostas
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rapaz aí você complica!! tô perdida
oconnerbrian193:
essa é de uma prova minha ta barril
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estou um pouco perdida
Explicação:
qm souber responde
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