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OLÁ,
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Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: ... III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
ESPERO TER AJUDADO ;)
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