• Matéria: Direito
  • Autor: rayaneoliveira51
  • Perguntado 5 anos atrás

Leia o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei facilitar sua conversão em casamento.
Observando o disposto e sabendo que o Supremo Tribunal Federal reconheceu como válidas as uniões homoafetivas (ADI n.º 4.277; ADPF n.º 132), é possível afirmar que a máxima corte brasileira atuou com base em um pensamento



jusnaturalista.



juspositivista clássico.



baseado no Direito Natural Divino.



neoconstitucionalista.


constitucionalista.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
0

A alternativa correta é a jusnaturalista.

O jusnaturalismo se apresenta como um tipo de denominação com o direito natural e de aspectos universais, de elementos imutáveis e invioláveis, com uma lei imposta por elementos que se pautam na natureza e pelo encontro de um estado da natureza.  

A Corrente do Jusnaturalismo tem como por objetivo a defesa de um direito que se apresenta como independente de uma vontade humana.

Ou seja, o jusnaturalismo diz que as normas existem acima das leis do homem já que são naturais e são pressupostos aos valores das pessoas.

Espero ter ajudado.

respondido por: sandraruriko
0

Resposta:

jusnaturalista

Explicação:

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