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A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. – Ou seja, o prazo “médio” da prescrição para cobrança de dívida é de 10 anos. No entanto, no artigo 206, o Código Civil elenca prazos diferenciados para certos tipos de cobrança, variando de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
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