Conforme vimos em nossa disciplina o Art. 1.356 do Código Civil regulamenta a existência e o funcionamento do Conselho Fiscal, trata sobre sua composição, assembleias, prazos, eleições, etc. Com a atuação do conselho, os demais condôminos ficam mais tranquilos quando forem tomar alguma decisão.
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Alternativa 5
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Pag. 114
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