Defina respectivamente Engenharia Genética e Organismos Geneticamente Modificados, segundo o Decreto n. 5.591/2006: a. Engenharia Genética: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas. OGM: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante. b. Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante. OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer Técnica de Engenharia Genética. c. Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante. OGM: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de Engenharia Genética. d. Engenharia Genética: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de Engenharia Genética. OGM: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante. e. Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante. OGM: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas.
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b. Engenharia Genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante. OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer Técnica de Engenharia Genética.
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Confirmado
Explicação:
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
Artigo3
VI - engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
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