Ticio ingressou com ação trabalhista pretendendo adicional de insalubridade, porque trabalhava em local de barulho. A parte ré, juntou exames médicos de rotina realizados nos empregados, inclusive do autor, os quais não demonstravam nenhuma alteração de saúde ao longo de todo o contrato, além do recibo de fornecimento de EPI para audição.
Superada a possibilidade de acordo, o processo seguiu concluso para a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Foi correta a decisão?
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sim pois de acordo com a lei art n°1278/45 a corte judicial não pode fazer nada
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