• Matéria: História
  • Autor: danielly15577
  • Perguntado 5 anos atrás

a contituiçao de 1824 estabelecia a existencia de 4 poderes . quais eram eles e qual a funçao de cada um?​

Respostas

respondido por: YumyCuty
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Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros. Palavras-chave: Constituição de 1824. ... Poder Moderador.

O Poder Legislativo era composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. As eleições para deputados ocorriam de forma indireta e através do voto censitário, o que significa que apenas alguns grupos poderiam votar, nesse caso, era preciso ser homem, ter mais de 25 anos e comprovar renda anual de no mínimo 100 mil réis. Já os senadores, eram nomeados pelo imperador e tinham mandatos vitalícios.

A assembléia geral tinha algumas atribuições como à elaboração, suspensão e revogação das leis, a decisão sobre sucessão da coroa, o estabelecimento de meios para o pagamento da divida publica e a concessão de autorização para que o governo pudesse contrair empréstimos. (BRASIL. Constituição (1824), art. 15).

O Poder executivo era exercido pelo Imperador, através de seus Ministros de Estado. A função desse poder era nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos; Dirigir as Negociações Políticas com as Nações estrangeiras; Declarar a guerra, e fazer a paz, participando á Assembléia as comunicações, que forem compatíveis com os interesses, e segurança do Estado; Expedir os Decretos, Instruções, e Regulamentos adequados á boa execução das Leis e Nomear Magistrados (BRASIL. Constituição (1824), art. 102).

O Poder Judiciário era um órgão independente, formado por juízes e jurados. Os juízes tinham cargos vitalícios e julgava processos no âmbito penal e civil a luz dos respectivos códigos. Apesar do cargo vitalício, os juízes não gozavam de inamovibilidade e eram responsáveis pelos abusos de poder que cometiam no exercício da sua função. Os jurados, por sua vez tinham a atribuição de relatar os fatos.

Já o Poder Moderador era exercido unicamente pelo Imperador e tinha total autonomia sobre os outros três poderes, a definição desse poder estava descrita no art. 98 da Constituição de 1824 que dizia o seguinte:

“O Poder Moderador é a chave de toda organização política, e é delegado privativamente ao imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos”

respondido por: Naruto786
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Resposta:

EU SO BU RRO

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