Sobre o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode-se afirmar que: I. Emerge como uma rede de agências ambientais (instituições e órgãos) que tem por finalidade dar cumprimento ao princípio matriz da Constituição Federal e às normas infraconstitucionais nas diversas esferas da Federação. II. Emerge como uma rede de agências ambientais, locais e regionais, voltadas para o atendimento das leis estaduais e municipais. III. Sua finalidade é estabelecer uma “rede”, visando assegurar os mecanismos capazes de implementar a PNMA. IV. Sua finalidade é estabelecer uma rede de financiamento de projetos e programas ambientais com respaldo no Código Florestal. V. Visa fomentar ações ambientais de cunho educacional, ou seja, restringe-se à Educação Ambiental formal e informal. Estão corretos apenas os itens:
luanaoliveira8:
I e III
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122
correto, a resposta é : I e III
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