• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: ayeskaschanuel
  • Perguntado 5 anos atrás

5) Existem pelo menos 6 tipos de contratos usuais na Construção Civil. Indique a denominação de cada um deles.

Respostas

respondido por: larissadossantos774
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Explicação:

1. Contrato de trabalho

Os contratos de trabalho estão previstos na CLT, legislação que determina todas as obrigações nessa modalidade de contratação. E podem ser de diversos tipos, por exemplo:

Por tempo indeterminado (com jornada integral ou parcial);

Por tempo determinado (contrato de experiência, por obra, de trabalho temporário, etc);

Intermitente (sem definição de jornada de trabalho).

2. Contrato de terceirização

Muito comum na construção civil, este tipo de contratação é estabelecido entre a prestadora e a tomadora de serviços. A empresa terceirizada presta serviços para a construtora, sem que os empregados constituam vínculo empregatício com o negócio.

É a terceirizada a responsável por remunerar, gerir e garantir os direitos dos funcionários. Ainda assim, durante a execução dos serviços, a tomadora assume responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas.

3. Contrato por empreitada

Entre os contratos de construção civil, outro formato bastante implementado é aquele que conta com empreiteiras. No qual o dono de uma obra, seja uma construtora ou incorporadora, contrata o serviço do empreiteiro.

O empreiteiro pode contratar seus próprios funcionários para realizar parcial ou totalmente o projeto contratado. Neste caso, a relação se estabelece com um contrato de subempreitada, regido pela CLT.

Contudo, na relação entre a empreiteira e a construtora, não há subordinação. De forma que o empreiteiro tem autonomia em relação ao seu trabalho, tendo apenas a obrigação de entregar o que foi previamente acordado.

Quanto à remuneração, está vinculada à atividade a ser executada, e não ao tempo de execução do projeto. Nesse sentido, os contratos com empreiteiras podem ser dos seguintes tipos:

Empreitada por preço global ou por preço fechado

A construtora paga à empreiteira um preço fixo para a execução da obra completa. Se necessário, deve arcar com os custos extras, como aumento de preço de materiais ou gastos excedentes.

Empreitada por preços unitários ou tomada de preços

Neste tipo de contrato, são definidos o serviço a ser realizado e os preços unitários (por unidade de medida) do material necessário. O preço final é calculado a partir da multiplicação entre o total do preço dos serviços executados e a quantidade de itens utilizados.

4. Contrato de obra por administração ou preço de custo

Mais um dos contratos de construção civil é aquele no qual, geralmente, o projeto não está pré-definido em sua totalidade – mas é detalhado no decorrer da obra. Então, a construtora realiza a obra e, em contrapartida, recebe uma taxa mensal de administração (de 8% a 25% sobre os custos).

5. Contrato com Preço Máximo Garantido (PMG)

O PMG é uma proposta de orçamento da construtora. Caso a obra ultrapasse esse valor, a construtora arca com o prejuízo. Caso o valor seja menor do que o proposto, as partes contratuais dividem os lucros.

6. Contrato de prestação de serviços

No contrato de prestação de serviços em construção, existe uma prestação continuada do serviço até que se obtenha o resultado pré-estabelecido entre as partes.

Este contrato pode ser de vários tipos, como freelancer ou trabalho autônomo. Assim, o trabalhador presta seus serviços à construtora, sem que haja vínculo empregatício nem exclusividade.

Também pode ser como pessoa jurídica, em que a construtora realiza um contrato civil com uma empresa ou um microempreendedor individual para a prestação de serviços. Ou, ainda, com uma cooperativa, cujos sócios são autônomos, sendo o contrato regido pelo Código Civil e pela Lei do Cooperativismo.

A importância de uma boa gestão de contratos

Para a correta formalização e cumprimento dos contratos, é importante que as construtoras tenham uma política de compliance. A redação adequada dos documentos, a clareza de cláusulas jurídicas para resguardar as partes, o controle de prazos e as renovações – tudo isso precisa ser devidamente garantido.

Para tanto, é essencial ter uma boa gestão de contratos. Isso porque parte fundamental dessa atividade é garantir que os documentos estejam alinhados com a legislação, as normas de segurança e demais particularidades do segmento da construção civil. Assim, suas obras se tornam mais seguras, sem atrasos e com maior qualidade.

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