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respondido por:
28
CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
respondido por:
133
a gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.Letra B
jucycorrea15:
correta!!!!!!!!!!!
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