A interpretação pode ser classificada segundo diversos critérios: quanto à sua origem, sua natureza e seus resultados. Quanto à sua natureza, a interpretação pode ser:
Administrativa é a interpretação que vincula as autoridades administrativas que estiverem no âmbito das regras interpretadas e impede que os particulares adotem interpretações diversas.
Literal ou gramatical quando toma como ponto de partida o exame do significado e alcance de cada uma das palavras da norma jurídica; ela se baseia na letra da norma jurídica.
A interpretação histórica emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela declara
Administrativa é a resultante das decisões prolatadas pela Justiça
Teleológica, quando emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela declara.
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Resposta:
sim
Explicação:
vincula as autoridades
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