Com a modernização do eSocial alguns eventos sofreram alterações quanto a obrigatoriedade de envio. O Evento S-1070 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. Sobre o Evento S-1070 – tabela de processos administrativos e judiciais é correto afirmar que: A O evento S-1070 deixou de ser obrigatório a partir da publicação da Nota Orientativa nº 19/2019. B O evento S-1070 passa a recepcionar apenas os dados dos processos judiciais. Não sendo permitido a inclusão de dados de processos administrativos da empresa. C No evento S-1070 poderão ser informados os dados relativos a reclamatórias trabalhistas. D A partir da publicação da Nota Orientativa nº 19/2019, tornou-se facultativo o preenchimento relativo aos processos sobre autorização de trabalho de menor, segurança e saúde no trabalho. E A Nota Orientativa nº 19/2019 excluiu o evento S-1070 do eSocial.

Respostas

respondido por: juliabandeiraa
11

Resposta:

LETRA D

Explicação:

A partir da publicação da Nota Orientativa nº 19/2019, o preenchimento desta tabela passou a ser facultativo para os processos que versão sobre: autorização de trabalho de menor; dispensa de contratação de PCD (pessoa com deficiência) ou aprendiz; segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Continua sendo obrigatória a informações sobre processos tributários, FGTS ou contribuição social.

respondido por: rennango123
7

Resposta:

letra. d

Explicação:

100% a apolo nota orientativa N° 19/2019

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