No período da Idade Média, com a queda do império romano, houve uma descentralização política do poder. Isso facilitou a expansão da população, dando origem aos burgos. O regime feudal começa a declinar com o ressurgimento, na periferia dos feudos, desses burgos formados pelos burgueses, ou pessoas que comercializavam o fruto de seu ofício ou de seu trabalho.
Paralelo a esse movimento da burguesia fortalecia-se o Direito Canônico[1] que se posicionava contrariamente ao lucro buscado pelos burgueses. Para garantir o direito a receber por suas comercializações, a burguesia passou a se organizar e estabelecer suas próprias regras, dando origem às bases do Direito Comercial e às corporações de ofício, que gozavam de significativa autonomia em face do poder real e dos senhores feudais.
Três momentos muito importantes na evolução do Direito Comercial, modernamente chamado Direito Empresarial (SOUZA, 2017).
A codificação do Direito Comercial, com as primeiras organizações das normas do comércio;
A expansão da condição de “comerciante” para todo aquele que desenvolvesse uma atividade comercial e não apenas ao que fazia com que esses bens e produtos circulassem.
Num terceiro momento, não apenas as atividades da mercancia eram consideradas comerciais, mas também aquelas ligadas à produção e circulação de bens eram assim classificadas.
Essas três fases são assim denominadas:
A)
Nenhuma das Alternativas
B)
1. Atos de Comércio; 2. Teoria da empresa; 3. Corporações de ofício
C)
1. Atos de Comércio; 2. Corporações de ofício; 3. Teoria da empresa
D)
1. Corporações de ofício; 3. Teoria da empresa; 3. Atos de Comércio
E)
1. Corporações de ofício; 2. Atos de Comércio; 3. Teoria da empresa
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C
Explicação:
PQ CHUTEI
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