• Matéria: Direito
  • Autor: patricyya
  • Perguntado 5 anos atrás

Um juiz federal do Distrito Federal autorizou, em caráter liminar, que psicólogos possam atender eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual. A decisão atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes. O conselho irá recorrer da decisão. (...) Para os autores da ação popular que questiona a resolução, a iniciativa do impede os psicólogos não só de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconfortos ou transtornos, como de desenvolver estudos científicos sobre a possível reversibilidade de práticas homoeróticas, restringido a liberdade de pesquisa dos profissionais. A partir das informações fornecidas pelas partes, o juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, acatou parcialmente o pedido dos críticos da resolução. Sem suspender os efeitos gerais da regulamentação do conselho, o magistrado determinou que deve ser facultado aos profissionais interessados a possibilidade de pesquisar o tema ou atender os pacientes que os procurarem buscando a chamada reorientação sexual”.

Respostas

respondido por: pamydutra
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Resposta:

Utilizar-se de técnicas e procedimentos terapêuticos que ajudem o paciente a aprender a lidar com a própria identidade sexual em meio a um ambiente hostil, refletindo sobre a heteronormatividade, bem como, que a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.

Explicação:

“RESOLUÇÃO CFP N° 001/99 DE 22 DE MARÇO DE 1999 "Estabelece normas deatuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual" OCONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais eregimentais, CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional dasaúde; CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área emque esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas àsexualidade. CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade fazparte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio enem perversão; CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em tornode práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seuconhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo asuperação de preconceitos e discriminações; RESOLVE: Art. 1° - Os psicólogosatuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles quedisciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e dahumanidade. Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações eestigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça apatologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. Art. 5° -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

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