Respostas
Resposta:
Resposta letra D
d) Anterioridade, taxatividade e reserva legal.
Explicação:
Os subprincípios que derivam do princípio da legalidade são os seguintes:
- Anterioridade, taxatividade e reserva legal.
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade de forma substancial prevê que as situações sob aquele determinado direito devem estar previstas em lei, no âmbito administrativo, por exemplo, a Administração Pública só pode agir quando a lei assim a permitir. No aspecto penal o fato só é considerado crime se houver previsão legal.
A anterioridade deriva da legalidade, pois ela alude à anterioridade da norma ante a existência do fato. Já a taxatividade quer dizer que somente os casos previstos em lei se enquadram naquele instituto. Por fim, a reserva legal está atrelada à necessidade de somente a lei dispor sobre essa temática.
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