Respostas
respondido por:
3
Resposta:
O artigo 6° da Constituição estabelecia que eram cidadãos brasileiros “os que no Brasil tiverem nascido, quer sejam ingênuos [filhos de escravos], ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não residia por serviço de sua nação”.
Explicação:
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás