• Matéria: Contabilidade
  • Autor: fernandagracielli
  • Perguntado 5 anos atrás

3) Reportagem publicada no G1 em Março de 2019, afirma o seguinte: “Governo impede desconto em folha e determina que contribuição sindical deve ser feita via boleto (...). A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de "os empregadores" descontarem a contribuição sindical "da folha de pagamento de seus empregados". Conforme reportagem a Legislação prevê a possibilidade de descontos ou adicionais à Folha de Pagamento. Os adicionais são valores que podem ser acrescidos ao salário em virtude de força de lei ou gratificações acordadas no contrato de trabalho, já os descontos na folha de pagamento são fruto de retenções obrigatórias. Com base nessas informações, associe a coluna A (benefícios) com a coluna B (descrição dos benefícios). COLUNA A COLUNA B I. Salário Família 1. Determina que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Tal benefício deve ser pago de acordo com a jornada de trabalho acordada entre empregador e trabalhador, quer seja mensalista ou horista. II. Salário Maternidade 2. Benefício pago aos trabalhadores que são expostos às atividades consideradas perigosas, que são as regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. III. Descanso Semanal Remunerado 3. Benefício pago aos trabalhadores que são expostos à agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos. IV. Adicional Insalubridade 4. Benefício concedido à segurada nos 120 dias em que ficam afastadas após o parto. O direito também é concedido para seguradas que adotam os seus filhos, no entanto, a idade da criança interfere no tempo em que será pago o benefício, sendo 120 dias para crianças de até um ano de idade, 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos de idade, 30 dias para crianças com idade entre 4 e 8 anos. V. Adicional Periculosidade 5. Benefício atualmente pago para família de baixa renda, com filhos com idade de até 14 anos incompletos ou filhos inválidos, sem limite de idade. Este valor é pago para segurados empregados, inclusive os domésticos e trabalhadores avulsos, que passaram a ter este direito a partir de 2015. Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA.

Respostas

respondido por: familiasantos13977
11

Resposta:

I - 5 II - 4 III - 1 IV- 3 V- 2

respondido por: annacarolinajesus120
0

Resposta:

I-2, II-4, III-1, IV-3, V-5

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