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Desde que nascia até que morria tinha o seu destino traçado. No momento do seu nascimento o pai determinava o seu destino.
Se o Pater Familias erguesse a criança recém-nascida nos seus braços, acto denominado fillium tollere ou suspicere, significava que a recebia no seu seio familiar, fazendo-a suus heres e assumindo o compromisso de a criar.
Se, pelo contrário, a rejeitasse (liberum repudiare ou negare), a criança tinha de ser abandonada. Se o pai estivesse ausente e não houvesse um representante legal que comunicasse a sua vontade previamente estabelecida, o seu destino ficava suspenso até ao seu regresso.
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