• Matéria: Direito
  • Autor: path76
  • Perguntado 5 anos atrás

Anha
4 - NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado (TRT1a)
A) a incontinência de conduta.
B) a violação de segredo da empresa.
C) a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
D) a desídia no desempenho das respectivas funções.

Respostas

respondido por: douglaseu
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Resposta: a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.

Explicação: Artigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

respondido por: tatahrocks89
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Resposta: Alternativa C.

Explicação:

O fundamento de tal regra parece evidente: na situação em que advém condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena, há a incompatibilidade da continuidade da relação de emprego, uma vez que o empregado terá de cumprir a pena que lhe foi aplicada e estará indisponível para o labor.

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