A empresa MATUTO LTDA possui empregados e pessoas físicas que lhe prestam serviços sem vínculo de emprego; equipe que a acompanha desde janeiro de 2018. João, um dos prestadores de serviço, ao retornar do serviço para a casa, envolveu-se num acidente automobilístico e faleceu em 19/9/2020. Maria, a sua esposa requereu e o INSS indeferiu a pensão por morte de João ao argumento segundo o qual ele não estava cadastrado no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Diante do ato do INSS de indeferimento, Maria resolveu ajuizar ação contra o INSS pelo procedimento comum perante a Seção Judiciária de seu domicílio visando à concessão da pensão.
DADOS:
A empresa sempre descontou da renda dos empregados e prestadores de serviço as contribuições a cargo destes.
Diante disso, RESPONDA, fundamentadamente, às seguintes perguntas:
1) O ato do INSS de indeferimento da pensão por morte está correto? (10 pontos)
R:
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Resposta:
jhshsbjsnsn
Explicação:
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