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não dar
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Explicação:É anulável o negocio jurídico praticado por vicio resultante de fraude contra credores. Segundo Rodrigues (2003) o eventus damni consiste em todo e qualquer ato capaz de prejudicar o credor, podendo ele ser praticado para causar insolvência do devedor, ou ser praticado já em estado de insolvência...
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