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É provável que no dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma criança lhe ofereça flores ou chocolates no bar, e que um adolescente vigie seu carro enquanto você sai para celebrar o também dia dos namorados. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), de 2016, o Brasil tem cerca de 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil – o que mostra que nós estamos em descumprimento da lei e naturalizando um problema que deveria ser prioridade absoluta de luta.
A Constituição Federal de 1988 afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227).
Assim, somos todos responsáveis por garantir que a infância e adolescência sejam resguardadas, assegurando proteção e espaços favoráveis ao seu pleno desenvolvimento. O não enfrentamento e a não erradicação do trabalho infantil são crimes. Compreende-se por trabalho infantil toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo de 14 anos. Dos 14 aos 16, é permitido trabalhar apenas na condição de aprendiz.