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O abandono de animais é crime e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. ... A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço
kauannerva524:
obg
a pra mandar tudo eeeeee ninguém
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HTEHtdjRNRYNRYNDjYRJ.
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