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Segundo o STF são:
- Reduzido grau de reprovabilidade;
- Inexpressividade da lesão jurídica;
- Mínima ofensividade da conduta;
- Ausência de periculosidade social da ação.
R.I.M.A
- Reduzido grau de reprovabilidade;
- Inexpressividade da lesão jurídica;
- Mínima ofensividade da conduta;
- Ausência de periculosidade social da ação.
R.I.M.A
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