Respostas
Explicação:
Crime consumadoé aquele que atingiu o resultado previsto no tipo penal. O crime é consumado “quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. Ex.: o homicídio é consumado com a morte da vítima; e o furto com a retirada do bem da posse da vítima. No crime consumado, existe uma congruência perfeita entre o tipo subjetivo (dolo, entendido como intenção dirigida a um fim) e o tipo objetivo (resultado obtido).
No crime tentado, o agente quer atingir determinado resultado, mas não o consegue em decorrência de fatores que independem de sua vontade.O crime é tentado “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Ex.: o homicídio é apenas tentado se a vítima é socorrida após o ataque do agressor e sobrevive; e o furto quando o agente não consegue retirar o bem da posse da vítima, pois esta o impede. O crime tentado é incongruente, pois se realiza de forma integral apenas o tipo subjetivo (dolo), sendo que o tipo objetivo (execução) não equivale ao resultado desejado pelo agente. O dolo na tentativa é o mesmo do crime consumado, havendo diferença apenas no tipo objetivo. A tentativa somente existe se estiverem presentes dois elementos objetivos:
a) início da execução do crime;
b) consumação que não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente;
c) dolo da consumação.