• Matéria: Direito
  • Autor: estevaoefcc1985
  • Perguntado 5 anos atrás

O artigo 372 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Art. 372. O juiz poderá admitir a
utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado,
observado o contraditório."
Assinale a alternativa que indica o instituto apresentado através deste artigo.
А) Prova emprestada
В) Prova substituída
C) Prova ilegítima
D) Prova protelatória.
E) Prova ilegal​

Respostas

respondido por: Isacrisnunes
6

Resposta:

letra A

Consciente dessa realidade, o legislador contemplou a utilização da prova emprestada expressamente no artigo 372 do CPC/15, verbis: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório

Explicação:

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