• Matéria: Direito
  • Autor: gabrielrodbrito
  • Perguntado 5 anos atrás

Assinale a alternativa INCORRETA:


A- nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

B- se uma de duas obrigações alternativas não puder ser objeto da obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

C- no silêncio do contrato, a obrigação que A, B e C têm de pagar a D R$9.000,00 é considerada divisível

D- na obrigação indivisível, se a coisa se perder por culpa de um dos devedores, os demais ficarão exonerados das perdas e danos, respondendo por estas só o culpado.

Obs.: Se responder algo fora da pergunta ou vier só pelos pontos, é REPORT na hora!
Obrigado

Respostas

respondido por: oswaldomuller701
0

Resposta:

E a respostas a porque eu sou intemelidndkdihff

respondido por: gomesellyna
1

Resposta:

D - incorreta

art. 236 - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

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