Os limites entre os territórios são estabelecidos somente se
forem respeitados por todas as partes que participam dessa fronteira.
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Respostas
Resposta:
Existem dois termos muitos utilizados no âmbito da Geografia e em outras áreas do conhecimento que são frequentemente considerados como sinônimos no senso comum e até em algumas abordagens acadêmicas: os conceitos de limite e fronteira. No entanto, trata-se de expressões que possuem significados diferentes e expressam, portanto, dinâmicas territoriais e sociais distintas entre si.
A diferença entre limite e fronteira está no grau de abrangência de cada um desses termos, além do grau de dinamismo que um apresenta em relação ao outro.
O conceito de limite relaciona-se com a ideia de divisão, que muitas pessoas imaginam pertencer à ideia de fronteira, o que não é correto. O limite é a divisão entre uma unidade territorial e outra, geralmente entre dois países. A ideia desse conceito remonta à constituição do Estado moderno e sua necessidade de determinar com total precisão os pontos do território sobre o qual ele exerce sua soberania, incluindo os seus valores constitutivos, idiomas, moeda e outros aspectos.
Por outro lado, o conceito de fronteira é mais dinâmico e designa uma frente de expansão ou uma zona de inter-relações entre os diferentes meios, que podem ou não ser territórios diferentes. Ao contrário de limite, que é uma noção mais exata e fixada juridicamente, as fronteiras são mais fluidas e há mais comunicação e interação.
Quando usamos o termo “fronteira agrícola do Brasil”, por exemplo, estamos falando das áreas mais ou menos definidas onde a produção agropecuária avança sobre as áreas naturais. Não se trata, dessa forma, de um limite preciso, mas de uma zona móvel onde acontecem diferentes interações em diferentes perspectivas, incluindo, nesse caso, conflitos territoriais, grilagem de terras, ocupação de áreas públicas e privadas e vários outros elementos.
A geógrafa Lia Osório Machado comenta essa diferença entre fronteira e limite da seguinte forma:
“Se é certo que a determinação e defesa dos limites de uma possessão ou de um Estado se encontram no domínio da alta política ou da alta diplomacia, as fronteiras pertencem ao domínio dos povos. Enquanto o limite jurídico do território é uma abstração, gerada e sustentada pela ação institucional (…), a fronteira é lugar de comunicação e troca”¹.
Portanto, os limites referem-se a uma determinação legalmente fomentada, que foi estabelecida por um acordo formal ou uma convenção. Já as fronteiras constituem algo dinâmico, “vivo”, por assim dizer, referindo-se às trocas e relações, sejam elas culturais, econômicas, militares, afetivas e outras.
Assim sendo, dizer, por exemplo, o “limite entre Brasil e Paraguai” é diferente de dizer “a fronteira entre Brasil e Paraguai”, sendo essa última referente às áreas de interação populacional, econômica e cultural entre os povos. Na mesma medida, quando falamos das “fronteiras da Globalização”, estamos falando de suas áreas periféricas de prolongamento. Enquanto o limite define um término, a ideia de fronteira consiste em um começo ou uma expansão.