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Sim a diferença é que inexigível não tem como licitar e a dispensa tem como licitar, mas não faz pela demora.
Explicação: lei 8.666
art.25 - É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição-
Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por um produtor ou empresas EXCLUSIVAS
Para contratação de serviços técnicos de natureza SINGULAR ou profissionais EXCLUSIVOS
dispensa - Tem como fazer licitação, só não faz em casos de EMERGÊNCIA (não dá para esperar o processo licitatório), calamidade pública, alimentos perecíveis, Guerra enfim ...
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