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Vicio juridico é o que ataca ou torna defeituoso o ato juridico, o negócio, ou o documento, para inquinar de inoperantes e ineficazes.
O vicio juridico pode ser de forma, ou de fundo, indicando-se, assim, intrínseco ou extrínseco. Conforme a espécie dovício qie o ataque,os atos e negócios jurídicos dizem-se nulos, ou anuláveis.
Quando nulos entendem-se inexistentes, desde que a Lei não lhes reconhece qualquer eficácia. Se anuláveis, são passíveis de revalidação, nos casos e nos termos da própria Lei.
O vicio juridico pode ser de forma, ou de fundo, indicando-se, assim, intrínseco ou extrínseco. Conforme a espécie dovício qie o ataque,os atos e negócios jurídicos dizem-se nulos, ou anuláveis.
Quando nulos entendem-se inexistentes, desde que a Lei não lhes reconhece qualquer eficácia. Se anuláveis, são passíveis de revalidação, nos casos e nos termos da própria Lei.
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