Após diversas tentativas de resolver negocialmente, o Sindicato dos Motoristas instaurou dissídio coletivo em face da empresa Pronta Entrega Ltda., a fim de evitar a dispensa em massa, uma vez que, foi surpreendido com a dispensa de 100 (cem) trabalhadores, sem que tais dispensas fossem precedidas de acordo com o Sindicato, conforme estipulado em Acordo Coletivo. Sustentou o Sindicato que não poderia aceitar tal situação, pois havia vários mecanismos que poderiam ser utilizados para evitar as dispensas, como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Assim, uma vez frustradas as negociações, não teve alternativa, senão ajuizar o dissídio coletivo, requerendo a declaração de nulidade das demissões, com a consequente reintegração dos demitidos.
Com base no direito coletivo do trabalho, assinale a opção correta.
O acordo coletivo em questão deverá ter duração máxima de dois anos, sendo vedada a ultratividade.
O Dissídio Coletivo não é a via adequada para tratar da dispensa coletiva de trabalhadores, ainda que envolva a interpretação de norma específica da categoria.
O Dissídio Coletivo não deve ser provido, pois a Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato dos Motoristas e o Sindicato da Categoria Econômica não prevê a exigência de negociação prévia para a dispensa de empregados.
As partes não poderiam solucionar o conflito por meio da mediação, tendo em vista a indisponibilidade dos diretos trabalhistas.
Em nenhuma hipótese os empregados que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas, poderão assumir a direção dos entendimentos e prosseguir diretamente na negociação coletiva.
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