A responsabilidade do contribuinte é excluida pela denuncia espontânea da
infração, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido, da multa
punitiva e dos juros de mora.
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Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Explicação:
Espero ter ajudado :)
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