Trata-se de acordo de vontades por meio do qual uma das partes recebe coisa alheia para utilizá-la e, em seguida, devolvê-la ao legítimo proprietário. Subdivide-se em duas espécies, que se distinguem pela natureza do objeto do contrato. É contrato unilateral, gratuito, real, não solene. A definição acima trata do contrato de Escolha uma: a. empréstimo b. doação c. mutuo d. comodato e. locação
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Comodato
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Eu tenho uma casa, faço um contrato que em 1 ano minha tia poderá utilizá-la sem o pagamento de aluguel.
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