• Matéria: ENEM
  • Autor: SorayaSimas
  • Perguntado 5 anos atrás

Certo funcionário da empresa X acaba de sofrer um acidente, por conta dos ferimentos este funcionário
precisará ficar afastado por 30 dias. Quando ao auxilio que deverá ser pago ao trabalhador, responda
com a alternativa correta.

A- A empresa é responsável pelo pagamento do auxílio ao trabalhador até o 15º dia. Após
essa data a previdência é responsável pelo auxilio do trabalhador
B- A empresa é responsável pelo pagamento do auxilio ao trabalhador até o 20° dia. Após
essa data a previdência é responsável pelo auxílio do trabalhador
со
C- A empresa é responsável pelo pagamento do auxílio ao trabalhador até o 13º dia. Após
essa data a previdência é responsável pelo auxilio do trabalhador
D- A empresa é responsável pelo pagamento do aucílio ao trabalhador até o 16° dia. Após
essa data a previdência é responsável pelo auxilio do trabalhador

E- A empresa é responsável pelo pagamento do auxilio ao trabalhador até o 16º dia. Após
essa data o trabalhador deve abrir uma CAT para receber auxilios do INSS.​

Respostas

respondido por: prroilton
4

Resposta:

A empresa é responsável pelo pagamento do auxílio ao trabalhador até o 15º dia.

Explicação:

Os demais são realizados pelo governo. É importante destacar que a pessoa terá direito ao benefício caso fique incapacitada por 15 dias consecutivos.

respondido por: vchinchilla22
2

Sobre o Auxílio Acidentário que deve ser pago ao trabalhador, é correto o que se afirma em: Alternativa A:

A empresa é responsável pelo pagamento do auxílio ao trabalhador até o 15º dia. Após  essa data a previdência é responsável pelo auxílio do trabalhador.

Um acidente de trabalho é aquele que acontece durante ou decorrente das atividades laborais da empresa e provoca uma lesão corporal ou perturbação funcional, que gera a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou inclusive a morte.

Quando um funcionário sofre um acidente e fica incapacitado para o trabalho  por um acidente do trabalho ou doença ocupacional ele recebe um auxílio-acidentário, pagamento feito por:

  • A empresa, nos primeiros 15 dias desde o acidente.  
  • A Previdência Social, a partir o dia 16 da data do afastamento da atividade.

A comunicação do acidente deve ser feita ao INSS através do formulário CAT eletrônico, de forma imediata ou até o dia útil seguinte.

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Anexos:
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