o peola e pecuário penhor rural se desdobra em penhor agricola e pecuario. Neste contexto assinale a alternativa que contenha bens passíveis de penhor agrícola:
Respostas
Resposta:
Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.
Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.
PRAZO
O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.
Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.
A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.
CONCOMITÂNCIA COM HIPOTECA
Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.
CREDOR - DIREITO
Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Explicação:
acho que isso pode ajudar