O artigo 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, determina que a alíquota da CSLL nos caso das pessoas jurídicas de seguros privados, as pessoas jurídicas de capitalização será de:
A)

9%.
B)

10%.
C)

15%.
D)

7,6%.
E)

32%.

Respostas

respondido por: felipe16fd
13

Resposta:

Letra D 15 %

Explicação:

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