Dispõe o artigo 44 do Código Penal que As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente; § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Referido dispositivo legal, vigente atualmente em nosso ordenamento jurídico-penal revela faceta
a.
de uma das vertentes da Teoria conflitual não-marxista, mormente da teoria cultural.
b.
do Positivismo Moderado de Garófalo.
c.
do Interacionismo Simbólico.
d.
da Teoria da associação diferencial.
e.
do Direito Penal Mínimo.
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8
Resposta:
letra E
Explicação:
CORRIGIDA
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