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Não é bem assim!
A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
fiudohgnuoh3897:
é errado copiar e colar hein?
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A pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”
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