A Constituição Federal de 1988 deu uma grande contribuição para aperfeiçoar as relações familiares e redimensionar o conceito de família. A partir disso, considere os itens a seguir.
I. A possibilidade de divórcio foi definitivamente consagrada, mediante a ruptura do vínculo de casamento, mas não permitindo que os divorciados formem legalmente uma nova entidade familiar.
II. A igualdade entre homens e mulheres no exercício de direitos e deveres. Na nova representação legal da família, não é mais, por exemplo, responsabilidade exclusiva do marido representar um filho em determinados atos da vida civil.
III. Proteção à maternidade. A mulher tem assegurada a estabilidade no trabalho durante os períodos do pré-natal, natal e da licença-maternidade, nos quais ela não poderá sofrer qualquer prejuízo de emprego e salário.
Podemos considerar como avanços da Constituição Federal de 1988:
A)
II, apenas.
B)
I e II, apenas.
C)
I e III, apenas.
D)
II e III, apenas.
E)
I, II e III.
Respostas
Resposta: II e III, apenas.
Explicação:
No item ( I ) Diz que os divorciados não poderiam mais formar uma nova família legalmente, o que não condiz.
A Constituição Federal de 1988 nos trouxe diversos avanços e proteção aos direitos fundamentais dos seres humanos, dentre esses avanços estão a proteção à maternidade e igualdade entre homens e mulheres. Por isso a alternativa correta é a letra D: II e III.
Avanços na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços que garantem a proteção dos direitos fundamentais, garantindo o acesso à educação, à saúde, à moradia e ao trabalho digno. Também previa a aplicação dos princípios de acesso universal aos serviços públicos e a eliminação de qualquer forma de discriminação, além do reconhecimento de direitos coletivos, tais como o direito à preservação e proteção ambiental.
Para garantir que estes avanços sejam respeitados, o Estado brasileiro tem a obrigação de garantir que todos os seus cidadãos tenham acesso a estes direitos fundamentais. Alguns dos direitos assegurados que podemos frisar foram:
- Igualdade entre homens e mulheres;
- Nova representação legal da família;
- Proteção à maternidade.
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