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O sequestro de animais domésticos configura maus-tratos e, segundo a lei nº 9605/98, a pena para quem comete esse tipo de crime é três meses a um ano de detenção. Além de afastar o animal das pessoas de sua confiança, se para efetuar tal prática houve invasão de propriedade ou furto, a pena é ampliada.
O sequestro de cachorros tem crescido nos últimos anos nas principais capitais. Um levantamento feito em 2019 pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo – SSP, apontou que os casos aumentaram 110,8% entre 2017 e 2018 na cidade (137 casos contra 65 no ano anterior). No período da pandemia, apesar da grande adesão na adoção de pets, esse tipo de crime continuou a atingir famílias paulistas.
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