Nos termos da Súmula n. 328 do TST, os valores devidos a título de férias são:
A) 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 constitucional, acrescidas das frações acima de 14 dias.
B) 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 constitucional, acrescidas das frações acima de 14 dias, além da antecipação do salário do mês subsequente.
C) 30 dias de férias, apenas, independentemente de serem fracionadas.
D) 30 dias de férias a gozar, ou 10 ou 15 quando fracionadas, apenas.
E) 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 constitucional, desconsiderando-se as frações acima de 14 dias.
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Correta: A) 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 constitucional, acrescidas das frações acima de 14 dias.
Espero ter ajudado. Boa sorte! :)
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