Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Alguém pode me explicar de forma simples?
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Como a mensagem é persuasiva, deve ser identificada como tal desde logo, nos termos do artigo 36 do Código de Defesa do ConsumidorArt. 36.
carlosrickson697:
esse e a resposta da pergunta
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0
Resposta:
artigi 36
Espero ter ajudado
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