• Matéria: Português
  • Autor: KpopperBlink
  • Perguntado 5 anos atrás

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.


Alguém pode me explicar de forma simples?

Respostas

respondido por: narizinho231
8

Resposta:

Como a mensagem é persuasiva, deve ser identificada como tal desde logo, nos termos do artigo 36 do Código de Defesa do ConsumidorArt. 36.


carlosrickson697: esse e a resposta da pergunta
respondido por: carlabertoletti
0

Resposta:

artigi 36

Espero ter ajudado

Explicação:

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